Portaria 877/83
de 12 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:
1.º Que seja criada a Conservtória do Registo Predial da Amora (de 1.ª classe), na Amora, concelho do Seixal (2.ª Conservatória).
2.º Que a área territorial da Conservatória do Registo Predial do Seixal (1.ª Conservatória) abranja a das freguesias de Arrentela, Paio Pires e Seixal e a da Conservatória do Registo Predial da Amora a das freguesias da Amora e Corroios.
3.º Que a Conservatória do Registo Predial do Seixal fique com competência para o registo comercial de todo o concelho.
4.º Que o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Predial do Seixal fique composto por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 3 escriturários, sendo 1 destes lugares extinto quando vagar.
5.º Que o quadro de oficiais da Conservatória do Registo Predial da Amora fique constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 3 escriturários.
6.º Que seja fixada em 2 de Novembro de 1983 a data de início de funcionamento da 2.ª Conservatória.
Ministério da Justiça.
Assinada em 25 de Agosto de 1983.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.