Aviso 6219/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 23 de Março de 2001 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro do Serviço de Apoio ao Reitor da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.
2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas no Gabinete de Imagem e Relações Públicas do Serviço de Apoio ao Reitor, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que reúnam os requisitos indicados numa das seguintes alíneas:
a) Possuir, pelo menos, três anos na categoria de técnico superior de 1.ª classe e classificação de serviço não inferior a Bom, em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido, bem como a licenciatura adequada ao desempenho das funções que cabem ao lugar posto a concurso, tendo em atenção a área de actividade do Serviço de Apoio ao Reitor, de acordo com as atribuições enumeradas no artigo 29.º da resolução 34/97/PL, de 29 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1997 (3.º suplemento), sob a resolução 71-A/97 (2.ª série); ou
b) Possuir, pelo menos, dois anos na categoria de técnico superior de 1.ª classe e classificação de serviço não inferior a Bom, em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido, bem como o mestrado adequado ao desempenho das funções que cabem ao lugar posto a concurso, face às condições indicadas na alínea anterior.
6 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
6.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
a) Nível de habilitações literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.
6.3 - No que respeita ao factor "Formação profissional", apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.
6.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.
7 - Candidatura:
7.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nas situações aplicáveis;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.
7.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.
9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, vice-reitor da Universidade.
Vogais efectivos:
Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves Rego, directora de serviços de Planeamento.
Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.
Vogais suplentes:
Licenciado Artur de Matos Santos Leite, assessor do Gabinete de Construção e Conservação das Instalações.
Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços do Serviço de Relações Internacionais.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao desemprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Abril de 2001. - A Vice-Reitora, Maria da Graça Castro Pinto.