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Despacho Conjunto 469/2005, de 11 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 11.07.2005, Pág. 10075
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Sumário

Determina que para o ano de 2005, as candidaturas ao Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, deverão ser apresentadas durante os primeiros 120 dias contados da data de entrada em vigor da portaria que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito do INOV-JOVEM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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