Despacho Conjunto 469/2005, de 11 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL;MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 11.07.2005, Pág. 10075
- Data: 2005-07-11
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Sumário
Determina que para o ano de 2005, as candidaturas ao Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME, deverão ser apresentadas durante os primeiros 120 dias contados da data de entrada em vigor da portaria que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito do INOV-JOVEM.
Aviso
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