Portaria 875/83
de 9 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 22 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
MAPA I
Serviços centrais
(ver documento original)
MAPA II
Serviços distritais
(ver documento original)
MAPA III
Serviços locais
(ver documento original)