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Portaria 875/83, de 9 de Setembro

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Sumário

Aprova os mapas de distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 875/83
de 9 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 22 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

MAPA I
Serviços centrais
(ver documento original)

MAPA II
Serviços distritais
(ver documento original)

MAPA III
Serviços locais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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