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Louvor 389/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Louvor 389/2001. - Louvo a licenciada Rita Martins Barata Cabral pela forma como vem exercendo as suas funções de subdirectora do Instituto da Defesa Nacional (IDN).

Pautando o exercício das suas responsabilidades por inexcedível dedicação, seriedade e rigor, o seu relevante contributo tem sido decisivo para a indispensável tarefa de, com exigência e perseverança, consolidar e aprofundar o método, rigor e eficácia com que deve ser conduzida a gestão administrativa e financeira do IDN.

No plano das actividades de formação que incumbem ao IDN, e em particular no que se refere ao Curso de Defesa Nacional, deve ser salientado o modo atento, sereno, firme, cuidadoso e empenhado como assegura a direcção desse importante e representativo curso. Também a clarividência e o propósito de melhor servir com que tem apresentado um significativo conjunto de propostas realistas e muito construtivas, tendentes à valorização e melhor funcionamento do curso e ao melhor rendimento dos recursos públicos, tão justificadamente atribuídos a essa actividade de alcance nacional, merecem relevância.

Paralelamente, tem demonstrado permanente disponibilidade para, como é intrínseco às suas responsabilidades institucionais, acompanhar todas as questões que se colocam ao IDN, contribuindo com a sua experiência, lucidez e insuperável lealdade para criar as condições que melhor permitam encarar com optimismo e determinação as dificuldades e problemas e dar o melhor acolhimento e resposta aos estimulantes desafios que são associáveis a um exercício da missão do Instituto da Defesa Nacional, marcado por ambição positiva, criatividade e espírito de iniciativa.

Pelas suas qualidades pessoais e pelo modo exemplar como tem desempenhado as suas responsabilidades de subdirectora do IDN, a licenciada Rita Cabral é um quadro dirigente que prestigia a Administração Pública, o que é de inteira justiça assinalar.

9 de Abril de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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