Rectificação 1017/2001. - Concurso n.º 56/00 - concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria/carreira de assistente administrativo. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, a pp. 1599 e 1601, relativamente ao aviso de abertura supramencionado, rectifica-se que:
Onde se lê "Concurso n.º 56/00 - concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria/carreira de assistente administrativo" deve ler-se "Concurso n.º 56/00 - concurso externo de ingresso para a categoria/carreira de assistente administrativo".
Onde se lê:
"1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 27 de Novembro de 2000, do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 de Março de 1997, e 5, de 6 de Janeiro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de 15 lugares da categoria/carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996."
deve ler-se:
"1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 27 de Novembro de 2000, do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 de Março de 1997, e 5, de 6 de Janeiro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de 15 lugares da categoria/carreira de assistente administrativo (área funcional de natureza executiva, relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia) do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição: serviços de âmbito sub-regional dois lugares, sendo que para os Centros de Saúde de Abrantes, Alcanena, Ferreira do Zêzere, Vila Nova da Barquinha e Torres Novas será para constituição de reservas de recrutamento."
Onde se lê:
"6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Administração Regional de Saúde e Sub-Região de Saúde e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto."
deve ler-se:
"6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Administração Regional de Saúde e Sub-Região de Saúde e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente nas áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia."
Onde se lê:
"10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção."
deve ler-se:
"10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção."
Onde se lê:
"10.4 - Na avaliação curricular serão considerados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com o estipulado nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.5 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.
10.6 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores."
deve ler-se:
"10.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.
10.5 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores."
Onde se lê:
"13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse do 11.º ano de escolaridade, ou, se for detentor de habilitação superior, documento em que expresse a sua conclusão (original, fotocópia autenticada ou fotocópia conferida nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Curriculum vitae detalhado e assinado.
13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 13 deste aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos."
deve ler-se:
"13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse do 11.º ano de escolaridade, ou, se for detentor de habilitação superior, documento em que expresse a sua conclusão (original, fotocópia autenticada ou fotocópia conferida nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos."
E onde se lê:
"13.3 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento."
deve ler-se:
"13.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 13 do presente aviso, referentes à posse dos requisitos gerais, cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 deste aviso, serão exigidos aquando da organização do processo de provimento."
Concede-se de novo o prazo de 10 dias úteis para as candidaturas, conforme prevê o próprio aviso. No entanto, são consideradas válidas todas as candidaturas apresentadas no decurso do prazo estipulado pelo primeiro aviso.
6 de Abril de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.