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Aviso 6048/2001, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6048/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela Resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 8 de Fevereiro de 2001:

Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto

1.º

Cursos de mestrado

O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto (UP) organiza cursos de mestrado nas áreas de saúde e recursos marinhos, orientados para um domínio de aplicação ou área de especialização.

2.º

Grau de mestre

O ICBAS confere o grau de mestre no domínio da aplicação ou área de especialização, conforme o tipo de cursos.

3.º

Funcionamento dos cursos

Sob proposta das comissões coordenadoras, o conselho científico definirá em cada ano os cursos que serão abertos.

4.º

Comissão de coordenação de mestrado

1 - Cada mestrado será coordenado por um professor doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico do ICBAS, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3 - O coordenador será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo professor mais antigo.

5.º

Duração do mestrado

1 - Os mestrados terão a duração de quatro semestres e serão constituídos por um curso de especialização, adiante designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

6.º

Organização do curso de especialização

1 - Os cursos referidos no artigo anterior organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

7.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula os detentores de:

Licenciatura com a classificação mínima de 14 valores;

Licenciatura inferior a 14 valores, mediante avaliação curricular;

Graus por universidades estrangeiras, após avaliação curricular.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula nos mestrados será sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do ICBAS, ouvida a comissão coordenadora do respectivo mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior, a candidatos de outros países ou outras.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula num mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do respectivo mestrado, tendo em consideração alguns dos seguintes critérios:

a) Currículo académico científico e técnico;

b) Classificação da licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

c) Experiência profissional e docente;

d) Cartas de referência;

e) Entrevista.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

10.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente diploma e pela natureza do curso.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados, para cada mestrado, pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento.

12.º

Plano de estudo

Os planos de estudo são aprovados pelo conselho científico do ICBAS no quadro do planeamento e preparação do ano escolar.

13.º

Orientador da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ICBAS.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientadores a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em 6 exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - Excepcionalmente, poderá ser prorrogado o prazo estipulado no número anterior, ouvido o coordenador do mestrado e mediante o pagamento da respectiva propina suplementar.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão coordenadora do respectivo mestrado a proposta do júri, para ratificação, pelo conselho científico do ICBAS.

2 - O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado do ICBAS.

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - Excepcionalmente podem integrar o júri, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores pertencentes ao ICBAS.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Deliberações do júri

1 - A classificação final será decidida tendo em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva e é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de Bom;

Aprovado com a classificação de Bom com distinção;

Aprovado com a classificação de Muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação.

18.º

Propinas

O montante das propinas será proposto pelo conselho científico do ICBAS, precedido do parecer da comissão de coordenação do mestrado, observado e fixado pelo senado da UP.

3 de Abril de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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