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Deliberação 647/2001, de 21 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 647/2001. - O senado universitário, na sua reunião de 28 de Fevereiro de 2001, deliberou, sob proposta do conselho científico, criar nesta Universidade o curso de mestrado em Clima e Ambiente Atmosférico, nos termos seguintes:

1.º

Criação

A Universidade de Évora passa a conferir o grau de mestre em Clima e Ambiente Atmosférico, nas seguintes áreas de especialização:

a) Meteorologia, Clima e Alterações Climáticas;

b) Microclimatologia de Ambientes Urbanos e Industriais e Seus Impactes;

c) Sistemas de Observação e de Informação Meteorológica e do Clima.

2.º

Organização do mestrado

O curso de mestrado em Clima e Ambiente Atmosférico tem a duração de quatro semestres e compreende:

a) A aprovação nas disciplinas e seminários que integram o curso de especialização, num mínimo de 19 unidades de crédito;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior tem a duração de três trimestres, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e tem o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação.

2 - O curso de especialização inclui ainda um seminário de duração anual.

4.º

Dissertação

1 - A preparação da dissertação, que se desenvolverá no 2.º ano do curso, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O aluno só poderá inscrever-se na dissertação após aprovação no curso de especialização a que se refere o n.º 3.º

5.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral de modelo aprovado pela Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º

2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado, que corresponde ao curso de especialização, cabe a atribuição de um diploma de modelo aprovado pela Universidade de Évora.

3 - O diploma previsto no número anterior não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

6.º

Regulamentação

1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei indicado no número anterior.

3 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso de especialização, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.

7.º

Coordenação do mestrado

O curso de mestrado em Clima e Ambiente Atmosférico será coordenado por uma comissão de cursos constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

30 de Março de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO

Plano de estudos

Curso de especialização a que se refere o n.º 3.º

(ver documento original)

Áreas de especialização

A) Meteorologia, Clima e Alterações Climáticas

(ver documento original)

B) Micrometeorologia de Ambientes Urbanos e Industriais e seus Impactes

(ver documento original)

C) Sistemas de Observação e de Informação Meteorológica e do Clima

(ver documento original)

Quadro das áreas científicas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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