Deliberação 647/2001. - O senado universitário, na sua reunião de 28 de Fevereiro de 2001, deliberou, sob proposta do conselho científico, criar nesta Universidade o curso de mestrado em Clima e Ambiente Atmosférico, nos termos seguintes:
1.º
Criação
A Universidade de Évora passa a conferir o grau de mestre em Clima e Ambiente Atmosférico, nas seguintes áreas de especialização:
a) Meteorologia, Clima e Alterações Climáticas;
b) Microclimatologia de Ambientes Urbanos e Industriais e Seus Impactes;
c) Sistemas de Observação e de Informação Meteorológica e do Clima.
2.º
Organização do mestrado
O curso de mestrado em Clima e Ambiente Atmosférico tem a duração de quatro semestres e compreende:
a) A aprovação nas disciplinas e seminários que integram o curso de especialização, num mínimo de 19 unidades de crédito;
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
3.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior tem a duração de três trimestres, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e tem o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação.
2 - O curso de especialização inclui ainda um seminário de duração anual.
4.º
Dissertação
1 - A preparação da dissertação, que se desenvolverá no 2.º ano do curso, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.
3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - O aluno só poderá inscrever-se na dissertação após aprovação no curso de especialização a que se refere o n.º 3.º
5.º
Certificação
1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral de modelo aprovado pela Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º
2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado, que corresponde ao curso de especialização, cabe a atribuição de um diploma de modelo aprovado pela Universidade de Évora.
3 - O diploma previsto no número anterior não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.
6.º
Regulamentação
1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei indicado no número anterior.
3 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso de especialização, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.
7.º
Coordenação do mestrado
O curso de mestrado em Clima e Ambiente Atmosférico será coordenado por uma comissão de cursos constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
30 de Março de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO
Plano de estudos
Curso de especialização a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original)
Áreas de especialização
A) Meteorologia, Clima e Alterações Climáticas
(ver documento original)
B) Micrometeorologia de Ambientes Urbanos e Industriais e seus Impactes
(ver documento original)
C) Sistemas de Observação e de Informação Meteorológica e do Clima
(ver documento original)
Quadro das áreas científicas
(ver documento original)