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Despacho 8441/2001, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8441/2001 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora o mestrado em Matemática, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999 [despacho 9693/99 (2.ª série)], e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1999, determina-se o seguinte:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2001-2002 - 20.

1.1.1 - Área de especialização em Ensino - no mínimo 10.

1.1.2 - Área de especialização em Análise e Geometria e em Geometria Combinatória - no máximo 10.

1.1.3 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

1.1.4 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento das áreas de especialização - 5.

2 - Distribuição de vagas, prioritariamente:

2.1 - Duas vagas no conjunto das áreas de especialização em Análise e Geometria e em Geometria Combinatória a docentes da Universidade de Aveiro.

2.2 - Duas vagas na área de especialização em Ensino a orientadores de estágios afectos à Universidade de Aveiro.

2.3 - Duas vagas a candidatos de países africanos de língua oficial portuguesa.

3 - Habilitações de acesso - as constantes do artigo 5.º do despacho 9693/99 (criação do mestrado em Matemática), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999, conjugado com o artigo 2.º do regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1999.

4 - Período de candidaturas - de 15 de Maio a 30 de Junho de 2001, inclusive.

4.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Matemática, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 4 para os Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro.

4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos de identificação: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone, estabelecimento ou serviço onde exerce a sua actividade profissional e grau(s) académico(s) e respectiva classificação final. Deverá constar ainda a ordem de preferência pelas áreas de especialização.

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

4.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade.

4.3.2 - Fotocópia da certidão de informação final de curso.

4.3.3 - Curriculum vitae detalhado.

4.3.4 - Documento comprovativo da situação profissional.

4.3.5 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 7.º do despacho 9693/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999.

6 - Período de selecção de candidatos - até 31 de Julho de 2001.

7 - Período de matrícula e inscrição - de 1 a 15 de Setembro de 2001.

8 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2001-2002 para os cursos de licenciatura.

9 - Horário - as aulas do curso de especialização decorrerão às quintas-feiras e sextas-feiras.

10 - Plano de estudos - o constante do artigo 4.º do despacho 9693/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1999, conjugado com o despacho 8884/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2000.

2 de Abril de 2001. - A Vice-Reitora, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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