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Declaração DD5639, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 334/83, de 15 de Julho, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que aprova o Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 334/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, com a falta dos mapas, pelo que se procede agora à sua publicação.

Registo do movimento diário
(ver documento original)
Nota. - As referências (1) a (7), relativas ao preenchimento das folhas modelo A, poderão figurar apenas no verso da capa do livro de registo ou na sua primeira folha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-15 - Decreto-Lei 334/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o regulamento sobre fiscalização de produtos explosivos, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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