Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 334/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, com a falta dos mapas, pelo que se procede agora à sua publicação.
Registo do movimento diário
(ver documento original)
Nota. - As referências (1) a (7), relativas ao preenchimento das folhas modelo A, poderão figurar apenas no verso da capa do livro de registo ou na sua primeira folha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.