Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8407/2001, de 21 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8407/2001 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado, sob o n.º 4992/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2001, e nos termos do artigo 4.º, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, prorrogo por um período de 12 dias a comissão de serviço do major INF Armando dos Santos Ramos, em desempenho de funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 4, Centro de Instrução de Comandos, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar Luso-Angolana.

2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado desempenha funções em país da classe C.

22 de Março de 2001. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda