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Despacho Normativo 198/83, de 27 de Outubro

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Sumário

Altera o artigo 32.º do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira.

Texto do documento

Despacho Normativo 198/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 509/77, de 14 de Dezembro, determina-se que o artigo 32.º do Regulamento Interno do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, constante do Despacho Normativo 2/78, de 5 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 32.º A comissão administrativa do Mercado estabelecerá o horário de funcionamento do Mercado, procurando compatibilizar os interesses dos utentes compradores e vendedores e tendo em conta as possibilidades de funcionamento das instalações.

Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo, 4 de Outubro de 1983. - Pelo Ministro da Administração Interna, Helena de Melo Torres Marques, Secretária de Estado da Administração Autárquica. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 509/77 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Cria o mercado abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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