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Aviso 5987/2001, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5987/2001 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 1696/92, da Comissão, de 30 de Junho, publicam-se os montantes das estimativas disponíveis em 28 de Fevereiro de 2001 respeitantes ao POSEIMA (Programa de Medidas Específicas Aplicáveis à Madeira e aos Açores), referentes a estas duas Regiões Autónomas:

POSEIMA

Regime de abastecimento específico dos Açores e Madeira - Comunicação de acordo com o artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento (CEE) n.º 1696, da Comissão, de 30 de Junho de 1992.

(ver documento original)

5 de Abril de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora-Geral, Ingrid Valente de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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