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Portaria 940/83, de 24 de Outubro

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Sumário

Define critérios sobre a mudança de disciplinas de um semestre para outro, dentro do mesmo ano curricular, do plano de estudos do curso de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 940/83
de 24 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Por conveniência na distribuição do serviço docente e sem prejuízo da adequada articulação do ensino, as disciplinas do plano de estudos do curso de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto poderão ser deslocadas de um semestre para o outro dentro do mesmo ano curricular.

2.º A competência para decidir quanto à matéria do n.º 1.º é do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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