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Despacho Conjunto 671/2005, de 12 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 175, de 12.09.2005, Pág. 13277
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Sumário

Atribui, aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 189/2003, de 22 de Agosto: Fernando Miguel Bernardes. Francisco de Jesus de Sousa. José Rodrigues Vitoriano. Manuel Vieira Pinto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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