Portaria 932/83
   
   de 18 de Outubro
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios  Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério  dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72,  de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de  Portugal em Estrasburgo passe a ter a seguinte constituição, com efeitos a  partir de 1 de Outubro de 1983:
  
   1 vice-cônsul;
   
   1 chanceler;
   
   2 secretários de 1.ª classe;
   
   4 secretários de 2.ª classe.
   
   Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Outubro de 1983. - Pelo Ministro  dos Negócios Estrangeiros, Luís Gaspar da Silva, Secretário de Estado da  Cooperação.
  
 
   
   
   
      
      
      