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Portaria 931/83, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprova o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona.

Texto do documento

Portaria 931/83
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona passe a ter a seguinte constituição, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1983:

1 chefe de serviço social;
1 chanceler;
4 assistentes-tradutores;
2 secretários de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe;
1 telefonista;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
4 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Setembro de 1983. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Gaspar da Silva, Secretário de Estado da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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