Portaria 931/83
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona passe a ter a seguinte constituição, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1983:
1 chefe de serviço social;
1 chanceler;
4 assistentes-tradutores;
2 secretários de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe;
1 telefonista;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
4 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Setembro de 1983. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Gaspar da Silva, Secretário de Estado da Cooperação.