Deliberação 642/2001. - O conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sessão de 12 de Março de 2001, deliberou:
a) Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no vice-presidente coronel de infantaria João Amorim Esteves, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:
1) Despachar os processos relativos às pretensões acerca de subsídios, mútuos e demais modalidades de protecção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços;
2) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3) Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos praticados e a praticar no âmbito das matérias previstas nesta delegação de competências desde 22 de Fevereiro de 2001 até à sua publicação no Diário da República.
12 de Março de 2001. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.