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Portaria 812/2005, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços de conferência de impressos do SNS - receituário médico e requisições de meios auxiliares de diagnóstico, através da digitalização dos respectivos códigos de barras.

Texto do documento

Portaria 812/2005
de 12 de Setembro
Atendendo ao grande volume de facturação apresentado, mensalmente, pelas farmácias privadas e pelos fornecedores de meios auxiliares de diagnóstico, na Sub-Região de Saúde do Porto;

Atendendo ao encurtamento dos prazos legamente previstos para a conferência dessas facturas, impõe-se que a Administração Regional de Saúde do Norte proceda à aquisição de serviços de conferência de impressos do SNS, por digitalização dos respectivos códigos de barras, para a Sub-Região de Saúde do Porto.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Fica o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços de conferência de impressos do SNS - receituário médico e requisições de meios auxiliares de diagnóstico, através da digitalização dos respectivos códigos de barras, para a Sub-Região de Saúde do Porto, até ao montante de (euro) 1707888, com IVA incluído, dividido em dois anos e com o seguinte escalonamento provisional:

2005 - (euro) 853944, com IVA;
2006 - (euro) 853944, com IVA.
2.º À importância fixada para o ano de 2006 pode acrescer a do saldo apurado no ano anterior, reconhecendo-se, todavia, que o encargo anual dependerá em última análise do número de lotes de receitas médicas e de requisições de meios auxiliares de diagnóstico apresentados pelos respectivos fornecedores para pagamento.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pela adequada verba inscrita no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, para o ano de 2005 e a inscrever para o ano de 2006.

Em 9 de Agosto de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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