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Aviso 3349/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3349/2001 (2.ª série) - AP. - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal, deliberou, na sua reunião de Câmara, ordinária, realizada no dia 15 de Maio de 2000, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira.

O prazo previsto para a sua elaboração é de 18 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado decreto-lei, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, devendo estas ser remetidas ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no prazo de 60 dias úteis, contados desde a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais e ainda em dois jornais locais e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do mesmo diploma legal.

19 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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