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Declaração de Rectificação 65/2005, de 12 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 712/2005, de 25 de Agosto, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 65/2005
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a Portaria 712/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê "através da Portaria 1018/2004, de 17 de Setembro» deve ler-se "através da portaria 1018/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro».

2 - No n.º 3.º, na alteração à Portaria 913-I/2003, de 30 de Agosto, onde se lê "no valor de 0,0075% do montante» deve ler-se "no valor de 0,0075(por mil) do montante».

3 - No n.º 2.º, "Disposição transitória», onde se lê "relativas ao mês de Junho de 2005» deve ler-se "relativas ao mês de Agosto de 2005» e onde se lê "com a redacção que lhes foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 1018/2004, de 17 de Setembro.» deve ler-se "com a redacção que lhes foi dada pelo n.º 1.º da portaria 1018/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, José M.Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Portaria 913-I/2003 - Ministério das Finanças

    Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 712/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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