A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 65/2005, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 712/2005, de 25 de Agosto, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 65/2005
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a Portaria 712/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê "através da Portaria 1018/2004, de 17 de Setembro» deve ler-se "através da portaria 1018/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro».

2 - No n.º 3.º, na alteração à Portaria 913-I/2003, de 30 de Agosto, onde se lê "no valor de 0,0075% do montante» deve ler-se "no valor de 0,0075(por mil) do montante».

3 - No n.º 2.º, "Disposição transitória», onde se lê "relativas ao mês de Junho de 2005» deve ler-se "relativas ao mês de Agosto de 2005» e onde se lê "com a redacção que lhes foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 1018/2004, de 17 de Setembro.» deve ler-se "com a redacção que lhes foi dada pelo n.º 1.º da portaria 1018/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, José M.Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Portaria 913-I/2003 - Ministério das Finanças

    Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 712/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda