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Aviso 3244/2001, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3244/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à tabela de taxas e licenças. - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação tomada em 14 de Abril de 2000, aprovou a alteração à tabela de taxas e licenças, conforme abaixo se refere, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião de 31 de Março de 2000:

Autenticação de fotocópias - por cada conferência e extracto até oito páginas, inclusive - 1000$;

A partir da nona página, por cada página a mais - 200$.

15 de Março de 2001. - O Presidente da Junta, João Maria dos Santos Palmela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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