Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3180/2001, de 18 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3180/2001 (2.ª série) - AP. - Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva, presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Faz público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º (Participação) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal irá proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro, da freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, que se iniciará 15 dias após a data de publicação deste aviso em Diário da República e se concluirá 60 dias depois.

O Plano de Pormenor da Quinta do Outeiro, encontra-se patente ao público interessado nos edifícios da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia, no horário normal de funcionamento.

Os interessados em apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento poderão fazê-lo em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal, dentro do referido período de discussão pública.

26 de Fevereiro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Vladimiro das Neves Rodrigues da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda