Portaria 912/83
de 3 de Outubro
Dada a necessidade forçada, em consequência da seca, de se gastar a totalidade da água retida na barragem do Pego do Altar, sita no concelho de Alcácer do Sal, para rega no decorrer da presente época estival;
Tendo por objecto proceder-se ao aproveitamento das espécies piscícolas ali existentes, que de outro modo morreriam e entrariam em putrefacção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas, nos termos do artigo 41.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, autorizar que unicamente na referida albufeira e apenas durante os meses de Setembro e Outubro do corrente ano, período em que decorre o seu esvaziamento, se possa exercer a pesca por qualquer forma e de qualquer modo com total dispensa do estipulado nos artigos 30.º, 33.º a 40.º, 42.º e 44.º e seus respectivos parágrafos e alíneas do Regulamento aprovado pelo Decreto 44623.
Secretaria de Estado das Florestas.
Assinada em 7 de Setembro de 1983.
O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica de Azevedo Gomes.