Portaria 909/83
de 1 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Prof. Abílio Aires, aprovado pela Portaria 18720, de 8 de Setembro de 1961, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O Prémio Prof. Abílio Aires será atribuído anualmente ao aluno distinto da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto mais classificado (por média aritmética) nas 2 disciplinas semestrais de Probabilidades e Estatística e de Análise Numérica e Cálculo Automático frequentadas desde 1976 até 1979 e de Probabilidades e Estatística e de Cálculo Automático frequentadas a Partir de 1980.
§ único. Havendo 2 ou mais alunos nas condições estabelecidas no corpo deste artigo, será o prémio atribuído àquele que se mostre viver em condições económicas mais desfavoráveis.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.