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Portaria 909/83, de 1 de Outubro

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Sumário

Altera o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Prof. Abílio Aires, aprovado pela Portaria n.º 18720, de 8 de Setembro de 1961.

Texto do documento

Portaria 909/83
de 1 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Prof. Abílio Aires, aprovado pela Portaria 18720, de 8 de Setembro de 1961, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º O Prémio Prof. Abílio Aires será atribuído anualmente ao aluno distinto da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto mais classificado (por média aritmética) nas 2 disciplinas semestrais de Probabilidades e Estatística e de Análise Numérica e Cálculo Automático frequentadas desde 1976 até 1979 e de Probabilidades e Estatística e de Cálculo Automático frequentadas a Partir de 1980.

§ único. Havendo 2 ou mais alunos nas condições estabelecidas no corpo deste artigo, será o prémio atribuído àquele que se mostre viver em condições económicas mais desfavoráveis.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-08 - Portaria 18720 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Abílio Aires.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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