Portaria 18720
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Abílio Aires, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.
Ministério da Educação Nacional, 8 de Setembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
Regulamento do Prémio Prof. Abílio Aires
Artigo 1.º O Prémio Prof. Abílio Aires será atribuído anualmente ao aluno distinto mais classificado na cadeira de Cálculo das Probabilidades da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
§ único. Havendo dois ou mais alunos nas condições estabelecidas no corpo deste artigo, será o prémio atribuído àquele que se mostre viver em condições económicas mais desfavoráveis.
Art. 2.º O prémio será constituído pelo rendimento anual da importância de 16000$00, já entregue pelos seus instituidores, que vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado à Faculdade, adicionada de outras que porventura venham a ser oferecidas com idêntico fim.
Art. 3.º Compete ao reitor da Universidade do Porto a indicação do aluno a quem cabe o prémio, nas condições do artigo 1.º e seu parágrafo, assim como a sua entrega que, em princípio, será efectuada na sessão solene de abertura do ano lectivo seguinte àquele a que o prémio se refere.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, 8 de Setembro de 1961. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.