Despacho 7837/2001 (2.ª série). - Mestrado em Saúde Pública. - 1 - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Saúde Pública terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Habilitações de acesso:
a) Podem candidatar-se ao curso os licenciados na área das Ciências da Saúde ou habilitações legalmente equivalentes com nota igual ou superior a 14 valores;
b) Excepcionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, após apreciação curricular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com a classificação inferior a 14 valores.
3 - O curso funcionará com o mínimo de cinco inscritos. 20% das vagas serão reservadas a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pelo resultado da realização de uma prova escrita versando temas de saúde pública.
5 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra a seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia da certidão de licenciatura com a média final de curso (certidão autenticada no caso de a licenciatura não ter sido obtida pela Universidde de Coimbra);
c) Curriculum vitae;
d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.
6 - A lista provisória tornar-se-á definitiva no prazo de sete dias se não houver reclamações apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina.
7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2001-2002.
8 - A propina de inscrição anual no curso é de 200 000$00, a cumprir em duas prestações de 100 000$00, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.
9 - O curso terá o seu início em 10 de Outubro de 2001.
19 de Março de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.