Despacho 19191/2005, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 05.09.2005, Pág. 12907
- Data: 2005-09-05
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Sumário
Autoriza, ao abrigo da respectiva delegação de competências, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo contraído pela GIL - Gare Intermodal de Lisboa, S.A., no valor de 16 250 000 000$ (Euro 81 054 58), alterado nos termos do aditamento ao contrato de mútuo celebrado em 30 de Dezembro de 1999, cuja ficha técnica abaixo se apresenta.
Aviso
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