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Deliberação 695/2001 - AP, de 16 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 695/2001 - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 12 de Dezembro de 2000 e considerando o disposto no artigo 16.º e no artigo 29.º, alínea l) do n.º 1, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, foi automaticamente alterado o quadro de pessoal deste Hospital, sendo criado um lugar de encarregado na carreira de pessoal operário.

5 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1892889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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