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Despacho 19110/2005, de 2 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 02.09.2005, Pág. 12819
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Sumário

Fixa, para o ano de 2005, os valores de referência, aplicáveis a instalações de co-geração cuja potência de ligação à rede do SEP seja superior a 10 MW, utilizem como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, na parte de que é responsável o co-gerador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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