Despacho 19110/2005, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 02.09.2005, Pág. 12819
- Data: 2005-09-02
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Sumário
Fixa, para o ano de 2005, os valores de referência, aplicáveis a instalações de
co-geração cuja potência de ligação à rede do SEP seja superior a 10 MW, utilizem como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, na parte de que é responsável o co-gerador.
Aviso
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