Aviso (extrato) n.º 12634/2015
Por despacho de 01/10/2015 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Monitor, com os docentes a seguir mencionados:
Licenciado David Alexandre Fernandes Mestre - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Diogo Gonçalo Rolo Teixeira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Fábio Miguel Pedro Coelho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Guilherme Jorge Henriques de Carvalho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado João Miguel Duarte Barata de Oliveira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado João Pedro Caniço Pombas - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado João Pedro Leal Abalada de Matos Carvalho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado João Pedro Ribeiro Mesquita Dinis - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado José Luís Gomes Araújo - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Pedro Grilo Barroca - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciada Renata Santos Leitão - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitora, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Ricardo Manuel Machado dos Santos Mateus - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Tiago Manuel Andrade dos Santos - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
19 de outubro de 2015. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.
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