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Aviso (extrato) 12634/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor com vários docentes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12634/2015

Por despacho de 01/10/2015 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Monitor, com os docentes a seguir mencionados:

Licenciado David Alexandre Fernandes Mestre - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Diogo Gonçalo Rolo Teixeira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Fábio Miguel Pedro Coelho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Guilherme Jorge Henriques de Carvalho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Miguel Duarte Barata de Oliveira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Pedro Caniço Pombas - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Pedro Leal Abalada de Matos Carvalho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Pedro Ribeiro Mesquita Dinis - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado José Luís Gomes Araújo - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Pedro Grilo Barroca - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciada Renata Santos Leitão - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitora, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo Manuel Machado dos Santos Mateus - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Tiago Manuel Andrade dos Santos - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

19 de outubro de 2015. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.

209039717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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