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Contrato (extrato) 791/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/15, para uma área no concelho de Rio Maior, denominada Jaleca

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 791/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/15, para uma área no concelho de Rio Maior, denominada Jaleca, celebrado em 29 de setembro de 2015.

Titular dos direitos: SIBELCO Portuguesa, Lda.

Depósitos minerais: caulino e quartzo.

Área concedida: (0,526 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 1.500,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,01 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial

Execução de trabalhos de campo, tais como:

1 - Será efetuado um levantamento da área, tendo em conta estudos já efetuados, recorrendo a um estagiário.

2 - Será efetuada uma campanha de 1 sondagem mecânica com recolha de amostras, nas zonas com maior potencial de aproveitamento do depósito mineral, para confirmação das áreas com maior rentabilidade. Os trabalhos de campo serão efetuados de acordo com as Boas Práticas Ambientais e recorrendo sempre às Melhores Tecnologias Disponíveis. Sempre que necessário proceder-se-á a ações de minimização e recuperação dos espaços prospetados, repondo a situação inicial.

3 - Ensaios de laboratório, tais como: ensaios granulométricos, físico-químicos para caracterização tecnológica da matéria. Estes ensaios serão realizados no laboratório da empresa, apoiados quando necessário, pelo estagiário.

Em cada prorrogação:

Se for necessária prorrogação, o plano de trabalhos será definido em função dos resultados obtidos na prospeção.

Investimentos mínimos obrigatórios: No período inicial: 8.233,00 (euro).

Nas prorrogações: o valor será fixado caso a prorrogação venha a verificar-se.

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 50 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 25 e 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 1.000,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 3 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308997671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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