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Despacho (extrato) 12145/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da apresentação em Posto do Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz para o cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Paris

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12145/2015

Por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 15 de outubro de 2015, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro (ECD), ouvido o conselho diplomático e por conveniência de serviço, foi determinado que seja prorrogada, pelo período máximo de 60 dias, a apresentação em Posto do Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, que foi nomeado para exercer o cargo de Cônsul-Geral de Portugal em Paris, por Despacho (extrato) n.º 8784-A/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 153 de 7 de agosto.

21 de outubro de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209046561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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