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Resolução do Conselho de Ministros 142/2005, de 31 de Agosto

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Sumário

Dispensa do serviço os bombeiros voluntários que sejam funcionários públicos para colaborar no esforço do combate aos incêndios.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2005
A situação que o País vive, no que diz respeito ao número, simultaneidade e violência de incêndios florestais, é assaz anormal e tem exigido dos bombeiros portugueses um esforço, nalguns casos bem acima do que poderia ser exigível, e que só a determinação com que estes homens e mulheres encaram a sua missão de serviço às populações os leva a combater o fogo sem descanso, por vezes até à exaustão física.

O sistema de bombeiros nacional assenta, fruto desta generosidade bem portuguesa, numa larga medida em corpos de bombeiros voluntários, associações humanitárias que contam com a filiação altruísta de pessoas que, tendo as suas profissões regulares, empregam os seus tempos livres na formação e treino e acorrem à chamada sempre que uma emergência impõe a actuação dos bombeiros.

A situação da corrente época, derivada em larga medida das condições meteorológicas que se viveram ao longo de todo o ano, que geraram a maior seca vivida no nosso país nas últimas décadas, acompanhada de altas temperaturas do ar, baixos níveis de humidade e ventos persistentes, tem obrigado a sucessivos picos de empenhamento dos recursos humanos disponíveis, sem permitir um adequado refrescamento dos efectivos, sobretudo em condições como as que têm ocorrido nas últimas semanas, em que o empenhamento em acções de combate e rescaldo se aproxima em dias sucessivos dos 100% do pessoal disponível, com prejuízo do resultado operacional, das populações e dos próprios bombeiros.

O combate aos incêndios florestais é uma prioridade social e económica absoluta nas zonas atingidas e merecedora da solidariedade activa de todos os sectores da comunidade, na medida em que forem chamados a cooperar e impõe que todos os meios públicos sejam colocados ao serviço do seu combate.

Entende o Governo que as circunstâncias de particular gravidade para a vida social e económica de um sector largo da população portuguesa e a excepcionalidade da natureza das medidas necessárias a garantir a presença nas operações de todos os bombeiros aptos são manifestas que aquele combate se sobrepõe às obrigações funcionais normais do serviço público.

Muitos bombeiros voluntários são, simultaneamente, trabalhadores da Administração Pública. Muito deles, com autorização dos respectivos serviços, já têm vindo a colaborar no esforço de combate aos incêndios. Importa alargar tal iniciativa a toda a Administração Pública.

Assim:
Nos termos das alíneas d), e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve aprovar o seguinte regime excepcional:

1 - Independentemente do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 297/2000, de 17 de Novembro, os funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Pública directa e indirecta, incluindo a autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, estão dispensados do serviço público quando sejam chamados pelo respectivo corpo a fim de combater um incêndio florestal.

2 - Quando a chamada ao serviço do corpo de bombeiros ocorrer em período de férias, estas consideram-se interrompidas, sendo os correspondentes dias gozados em momento a acordar com o dirigente do serviço.

3 - Para os efeitos dos números anteriores, o comandante do corpo informa o imediato superior hierárquico do trabalhador, por qualquer meio ao seu dispor, sobre o dia e a hora a partir dos quais ele é chamado.

4 - A informação é, logo que possível, confirmada por escrito devidamente assinado.

5 - Terminada a chamada ao serviço do corpo de bombeiros, o respectivo comandante confirma junto do imediato superior hierárquico do trabalhador, por escrito devidamente assinado, os dias em que aquela ocorreu.

6 - A presente resolução produz efeitos imediatamente e vigora até ao final da corrente época de incêndios.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Decreto-Lei 297/2000 - Ministério da Administração Interna

    Procede à revisão dos benefícios consagrados no Estatuto Social do Bombeiro, no sentido do alargamento e melhoria do conjunto dos direitos e regalias sociais do bombeiro, de molde a reforçar o quadro dos incentivos ao voluntariado, contribuindo desta forma para apoiar, promover e dignificar a função social do bombeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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