Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, para cumprimento do estipulado no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, de que na sequência da em reunião do executivo, realizada em 15 de junho de dois mil e quinze, em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de setembro do corrente, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a alteração do n.º 1 do artigo 168.º do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vila Verde, nos termos da qual o citado preceito passa a ter a seguinte redação: "1. O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma tarifa variável reduzida a qual corresponde:
a) Ao 1.º escalão das tarifas de utilizadores domésticos para os consumos de água até 50m3;
b) Ao 2.º escalão das tarifas de utilizadores domésticos para os consumos de água superiores a 51m3".
Alínea c) (eliminada).
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicação no Diário da República, nos termos do artigo 62.º, n.º 3, do Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto.
19 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
209035383