Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2015, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 17 de agosto de 2015, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos estabelecidos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
5 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Mourão
Preâmbulo
O Orçamento Participativo do Município de Mourão (OPMM) é uma iniciativa da Câmara Municipal que pretende intensificar sinergias na cooperação cívica dos munícipes, nomeadamente na envolvência de todo o concelho, através da participação ativa dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal.
São objetivos essenciais desta medida fortalecer a união entre a autarquia e os seus munícipes e, consequentemente aprimorar a qualidade do processo democrático local, pois os orçamentos participativos simbolizam a intensificação da participação democrática e da ligação dos cidadãos à causa pública, sem prejuízo dos contributos que sempre foram consagrados, nomeadamente, dos Partidos Políticos (no âmbito do respeito pelo Estatuto do Direito à Oposição), dos Órgãos das Freguesias e da recolha sistemática de sugestões dos Munícipes e outras entidades, concretizada na auscultação permanente dos cidadãos, das coletividades, das entidades públicas e privadas e de outros canais de comunicação com o Executivo, colocados diretamente à disposição de toda e qualquer pessoa.
A democracia será tão mais forte quanto mais participada for a intervenção dos cidadãos na gestão da vida pública, sendo relevante diversificar as formas de participação dos cidadãos, de modo a estimular uma sociedade civil forte e envolvida na definição das prioridades de ação municipal.
Este Regulamento tem como diplomas habilitantes os artigos 2.º, 48.º e 241.º da CRP, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e os artigos 96.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Princípio Estruturante
1 - O Orçamento Participativo do Município de Mourão é uma iniciativa da Câmara Municipal, com o objetivo de promover uma progressiva participação das instituições e dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal.
2 - O Orçamento Participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
3 - Pretende-se, deste modo, consolidar a ligação entre a autarquia e os munícipes e, com isso, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia.
4 - A adoção do OPMM está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objetivos
O Orçamento Participativo pretende:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida das populações locais;
d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia;
e) Promover a participação informada, ativa e construtiva dos munícipes;
f) Contribuir para a modernização administrativa;
g) Fomentar uma sociedade civil dinâmica e coesa;
h) Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população.
Artigo 3.º
Âmbito Territorial e Temático
O âmbito do Orçamento Participativo é o território do Concelho de Mourão e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Mourão.
Artigo 4.º
Modelo
O Modelo de construção do OPMM será de caráter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Artigo 5.º
Componente Orçamental
1 - Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo da Câmara Municipal de Mourão.
2 - O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 6.º
Fases do Processo
O processo do Orçamento Participativo é composto por seis fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
a) Preparação;
b) Recolha de Propostas;
c) Analise Técnica das Propostas;
d) Votação das Propostas;
e) Apresentação Pública dos Resultados;
f) Avaliação.
Artigo 7.º
Preparação do Ciclo
1 - No decorrer dos meses de janeiro a março procede-se à avaliação do OPMM do ano anterior.
2 - Com base na avaliação do processo do OPMM do ano anterior, são aprovadas pelo órgão executivo as Normas de Funcionamento do OPMM para o ano em curso.
3 - Após aprovadas as Normas de Funcionamento, inicia-se a preparação e divulgação do OPMM do novo ciclo anual.
Artigo 8.º
Apresentação de Propostas
1 - As propostas podem ser apresentadas de duas maneiras:
a) Por via eletrónica, para um mail criado para o efeito no Município de Mourão;
b) Por via presencial, nas Sessões de Participação, as quais serão organizadas de modo a favorecer o debate entre os participantes, consensualizando e elegendo as propostas que têm condições para prosseguir para a fase da análise técnica.
2 - As propostas são feitas num formulário próprio disponível no portal do Município.
3 - O período de apresentação de propostas decorrerá, previsivelmente, no mês de maio.
Artigo 9.º
Análise Técnica
1 - No mês de junho, procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
2 - No âmbito do Orçamento Participativo apenas serão elegíveis propostas de investimentos que visem o desenvolvimento estratégico do Concelho.
3 - As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade claros, objetivos e transparentes.
4 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
b) O valor da proposta ultrapassar o valor definido;
c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
d) Configurar venda de serviços a entidades concretas;
e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
f) Estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;
g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
h) Não serem tecnicamente exequíveis.
5 - O(s) projeto(s) vencedor(es) serão implementados em sintonia com os objetivos dos munícipes que o(s) propuseram.
Artigo 10.º
Comissão de Análise Técnica das Propostas
1 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta pela Presidente da Câmara, pelo Vice-Presidente, por dois técnicos municipais (nomeados pelo Presidente da Câmara) e por um elemento de cada partido com representação na Assembleia Municipal.
2 - Após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 5 dias possam ser apresentados eventuais recursos. Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 11.º
Votação das Propostas
1 - A votação das propostas finalistas, que decorre durante o mês de julho, será efetuada nas assembleias de voto colocadas nas sedes das Juntas de Freguesia.
2 - Cada participante tem direito a um voto. A votação far-se-á através de formulário próprio, concebido para o efeito.
Artigo 12.º
Apresentação dos Resultados
Durante o mês de agosto decorre a apresentação pública dos resultados. Os projetos mais votados e cabimentáveis na verba atribuída para o Orçamento Participativo são incorporados na proposta de Orçamento do Executivo Municipal e serão apresentados publicamente.
Artigo 13.º
Avaliação do Processo
1 - Os resultados de todas as etapas do processo do Orçamento Participativo serão avaliados anualmente, com o objetivo de um contínuo aperfeiçoamento do sistema.
2 - Os resultados alcançados pelo Orçamento Participativo são objeto de avaliação por todos os participantes a fim de confirmar a adesão ao processo, a dinâmica participativa, identificar problemas e aperfeiçoar progressivamente o processo.
3 - Os resultados da avaliação são considerados na preparação do ciclo seguinte do Orçamento Participativo.
CAPÍTULO III
Participação
Artigo 14.º
Modelo de Participação
1 - O Orçamento Participativo terá uma participação de base individual, na qual cada cidadão tem um voto.
2 - Podem participar no OPMM todos os cidadãos, portugueses ou estrangeiros, de forma individual, residentes ou possuidores de segunda habitação no Concelho de Mourão ou que cá exerçam atividades profissionais e ou empresariais.
3 - Será utilizada uma diversidade de instrumentos de participação, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais como as Assembleias Participativas, de modo a assegurar a comunicação com diferentes grupos socioeconómicos e faixas etárias, assim como para assegurar a representatividade geográfica dos cidadãos.
Artigo 15.º
Formas de Participação
As pessoas interessadas podem participar:
a) Através da apresentação de propostas, nas Sessões de Participação;
b) No período de dez dias previstos para recurso, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica;
c) Na votação dos projetos, com direito a apenas um voto por pessoa.
Artigo 16.º
Sessões de Participação
1 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nas 3 (três) Sessões de Participação que terão lugar nas freguesias de Granja, Luz e Mourão, em local a definir.
2 - As sessões são presididas pela Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal, coadjuvada respetivamente por um técnico municipal e pelo respetivo Presidente da Junta de Freguesia.
3 - As Sessões de Participação podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.
4 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas apresentadas.
5 - Cada participante pode apresentar uma proposta de investimento/ ação ou iniciativa para suprir uma carência/necessidade efetiva dos cidadãos.
CAPÍTULO IV
Propostas
Artigo 17.º
Propostas
1 - Elegibilidade das Propostas:
a) Inserirem-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Mourão;
b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;
e) Serem compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação.
2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 18.º
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo da Presidente da Câmara ou pelo seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica
Artigo 19.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo Municipal.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal.
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