Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da Câmara Municipal de Faro, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Antónia Mendes Viegas Pereira, Chefe de Serviços de Administração Escolar da carreira de Assistente de Administração Escolar (carreira subsistente), com efeitos a 01/10/2015, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora.
15 de outubro de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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