Programa Estratégico de Reabilitação Urbana
ARU1 de Alpiarça
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada a 28 de setembro de 2015, deliberou, com dez votos a favor da CDU, dois votos do PS e um voto do PPD/PSD/MPT/TPA, com três abstenções, duas do PPD/PSD/MPT/TPA e uma do PS, e três declarações de voto, uma da CDU, uma do PS e uma do PPD/PSD/MPT/TPA, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as últimas alterações pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovar a Operação de Reabilitação Urbana - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1 de Alpiarça - ARU1 de Alpiarça.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana os elementos que acompanham a operação de reabilitação urbana poderão ser consultados no sitio da internet do município de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt) e nos edifício dos Paços do Concelho, na Rua José Relvas, n.º 374, 2090-106 Alpiarça.
16 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Fernando Atracado Pereira.
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