Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU3 de Alpiarça
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião de câmara de 25 de setembro de 2015, aprovar e submeter a apreciação pública o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU 3 de Alpiarça. Assim, o prazo para apreciação pública é de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com os n.º 1 e 2.º do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as ultimas alterações pelo decreto-lei 136/2014, de 9 de setembro.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU 3 de Alpiarça no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua José Relvas, n.º 374, em Alpiarça, durante o horário de expediente ou através do site do município (www.cm-alpiarca.pt). Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, através de ficha tipo cedida pelo município, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça.
16 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.
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