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Despacho 12135/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Regulamento relativo aos valores do custo dos atos de emissão de autorizações de fontes radioativas seladas

Texto do documento

Despacho 12135/2015

1 - Nos termos do artigo 13.º, n.º 4 alínea w) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, aprovo o Regulamento dos valores a cobrar pelos atos realizados no âmbito das atribuições prosseguidas pelo Instituto Superior Técnico, por força do Decreto-Lei 29/2012, de 9 de fevereiro, ex vi Decreto-Lei 38/2007, de 19 de fevereiro.

2 - Este Despacho entra em vigor imediatamente e deverá ser publicitado através de nota informativa, por inserção no website do Instituto Superior Técnico e por publicação no Diário da República.

19 de outubro de 2015. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Regulamento relativo aos valores do custo dos atos de emissão de autorizações de fontes radioativas seladas

Artigo 1.º

Os valores do custo dos atos de emissão de autorizações de fontes radioativas seladas, praticados por força do Decreto-Lei 29/2012, de 9 de fevereiro, ex Decreto-Lei 38/2007, de 19 de fevereiro, e cujo elenco se prevê no Anexo I do presente Regulamento, são fixados pelo Presidente do Instituto Superior Técnico.

Artigo 2.º

O pagamento do valor do custo é devido, independentemente da entidade, sempre que é requerido um ato no âmbito das atribuições do IST, nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei 38/2007, de 19 de fevereiro.

Artigo 3.º

O valor cobrado constitui a retribuição dos atos praticados e é calculado com base no custo efetivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos atos e a sua complexidade.

Artigo 4.º

1 - Os valores tabelados não admitem interpretação extensiva.

2 - Em caso de dúvida sobre o valor devido, cobrar-se-á sempre o menor.

Artigo 5.º

O pagamento do valor pelo ato realizado é liquidado com a notificação da emissão de despacho favorável de autorização nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 38/2007, de 19 de fevereiro.

Artigo 6.º

Os montantes a cobrar pelos serviços prestados constam do Anexo I e fazem parte integrante do presente Regulamento.

ANEXO I

(ver documento original)

209035375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 38/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/122/EURATOM, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa ao controlo de fontes radioactivas seladas, incluindo as fontes de actividade elevada e de fontes órfãs, e estabelece o regime de protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultantes de um inadequado controlo regulamentar das fontes radioactivas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 29/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Integra o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P. (INT, I.P.), no Instituto Superior Técnico (IST), da Universidade Técnica de Lisboa, procedendo à transferência da sua missão, atribuições e competências, assim como à integração do seu pessoal e património (constante do anexo) no mesmo organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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