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Aviso DD1232/85, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Governo da Suíça notificou a Organização das Nações Unidas de que o instrumento de ratificação do Acordo para a Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural é também aplicável ao Listenstaina.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Suíça notificou a Organização das Nações Unidas, em 9 de Outubro de 1985, de que o instrumento de ratificação do Acordo para a Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural, concluído em Lake Sucess, Nova Iorque, em 22 de Novembro de 1950, e ao qual Portugal aderiu, conforme Resolução da Assembleia da República publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1984, depositado por aquele Governo em 29 de Abril de 1953, é também aplicável ao Listenstaina.

Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 12 de Novembro de 1985. - O Director-Geral, Mendes da Luz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/07/plain-18902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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