De acordo com o artigo 10.º da Convenção, esta entra em vigor, para cada país, 4 meses após a respectiva ratificação.
Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 7 de Novembro de 1985. - O Director-Geral, Mendes da Luz.
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De acordo com o artigo 10.º da Convenção, esta entra em vigor, para cada país, 4 meses após a respectiva ratificação.
Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 7 de Novembro de 1985. - O Director-Geral, Mendes da Luz.
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