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Portaria 713/2005, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a prestação de serviços no âmbito da gestão e administração de sistemas Unix e Windows centralizados, da operação de sistemas e da gestão e administração de bases de dados instaladas nos sistemas centrais e distribuídas e estabelece os respectivos valores limite.

Texto do documento

Portaria 713/2005
de 25 de Agosto
Considerando que a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) necessita celebrar três contratos para a prestação de serviços no âmbito da gestão e administração de sistemas Unix e Windows centralizados, da operação de sistemas e da gestão e administração de bases de dados instaladas nos sistemas centrais e distribuídas, tendo por objectivo assegurar o normal funcionamento dos serviços que integram a administração tributária;

Considerando que a aquisição dos referidos serviços dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º Fica autorizada a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (com IVA incluído):

2005 - (euro) 1859770;
2006 - (euro) 1268080.
2.º A importância fixada para 2006 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da DGITA referentes aos anos económicos de 2005 e 2006, na rubrica de classificação económica 02.02.20, "Outros trabalhos especializados».

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 29 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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