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Despacho 18353/2005, de 24 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 24.08.2005, Pág. 12281
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Sumário

Determina as condições em que podem ser feitos os pagamentos pelos contribuintes dos valores devidos à Segurança Social a título de contribuições, quotizações e ou juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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