Despacho 18353/2005, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 162, de 24.08.2005, Pág. 12281
- Data: 2005-08-24
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Sumário
Determina as condições em que podem ser feitos os pagamentos pelos contribuintes dos valores devidos à Segurança Social a título de contribuições, quotizações e ou juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito.
Aviso
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