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Aviso 12493/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Correção Material, parcial, do artigo 87.º do regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 12493/2015

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 25/09/2015, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, em sessão realizada em 28/09/2015, aprovar a 1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal (PDM) de Salvaterra de Magos, com incidência na alínea b) do n.º 1 do artigo 87.º, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A proposta assentou na seguinte fundamentação:

No âmbito da gestão do território foram diagnosticadas incoerências entre regulamento e cartografia, que impendem somente sobre uma parte do artigo 87.º do regulamento do PDM, referente a estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos. A incoerência entre o regulamento e as plantas do PDM tornavam o instrumento de gestão territorial inexequível, no que respeita à realização de operações urbanísticas para estabelecimentos desta natureza.

Antes da Correção Material, o artigo 87.º não observava a existência de compromissos urbanísticos de atividades económicas a que se refere o próprio artigo e que se encontram cartografadas nas plantas de condicionantes (F.2.1 e F.2.2). Ou seja, estas atividades foram assumidas em planta, mas o regulamento tornava inexequível a sua instalação.

O procedimento incide apenas sobre a Correção Material do regulamento, onde se revoga a alínea b) e respetivas subalíneas do n.º 1/artigo 87.º do PDM.

Anexa-se ao presente aviso a deliberação da Assembleia Municipal, assim como extrato da nova redação do regulamento do PDM, preconizada pela presente Correção Material.

25 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

Deliberação

Francisco Caneira Madelino, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal do Município de Salvaterra de Magos, certifica para os devidos e legais efeitos, que da Minuta da Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada a 25 de setembro de 2015, relativamente ao ponto "15. 1.ª Correção Material ao PDM de Salvaterra de Magos - Para aprovação", a Assembleia Municipal deliberou por maioria, com 20 votos a favor (11 da bancada do PS, 5 da bancada do BE, 2 da bancada da Coligação Mais Por Vós e 2 da bancada do MCI) e 2 votos contra da CDU, aprovar a 1.ª Correção Material ao PDM de Salvaterra de Magos.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

Município de Salvaterra de Magos, 28 de setembro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco Caneira Madelino.

Extrato do regulamento do PDM com a Correção Material aprovada

As alterações preconizadas ao regulamento do PDM referem-se à revogação da alínea b) e respetivas subalíneas, do n.º 1 do artigo 87.º, referente ao licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, pelo que a nova redação do artigo corresponde à seguinte:

«Artigo 87.º

Licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos

1 - ...

a) ...

b) (Revogado.)

b1) (Revogado.)

b2) (Revogado.)

b3) (Revogado.)

b4) (Revogado.)

b5) (Revogado.)

c) ...

2 - ...

3 - ...»

609031081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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