Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, em reunião realizada em 25/09/2015, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, em sessão realizada em 28/09/2015, aprovar a 1.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal (PDM) de Salvaterra de Magos, com incidência na alínea b) do n.º 1 do artigo 87.º, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
A proposta assentou na seguinte fundamentação:
No âmbito da gestão do território foram diagnosticadas incoerências entre regulamento e cartografia, que impendem somente sobre uma parte do artigo 87.º do regulamento do PDM, referente a estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos. A incoerência entre o regulamento e as plantas do PDM tornavam o instrumento de gestão territorial inexequível, no que respeita à realização de operações urbanísticas para estabelecimentos desta natureza.
Antes da Correção Material, o artigo 87.º não observava a existência de compromissos urbanísticos de atividades económicas a que se refere o próprio artigo e que se encontram cartografadas nas plantas de condicionantes (F.2.1 e F.2.2). Ou seja, estas atividades foram assumidas em planta, mas o regulamento tornava inexequível a sua instalação.
O procedimento incide apenas sobre a Correção Material do regulamento, onde se revoga a alínea b) e respetivas subalíneas do n.º 1/artigo 87.º do PDM.
Anexa-se ao presente aviso a deliberação da Assembleia Municipal, assim como extrato da nova redação do regulamento do PDM, preconizada pela presente Correção Material.
25 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
Deliberação
Francisco Caneira Madelino, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal do Município de Salvaterra de Magos, certifica para os devidos e legais efeitos, que da Minuta da Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada a 25 de setembro de 2015, relativamente ao ponto "15. 1.ª Correção Material ao PDM de Salvaterra de Magos - Para aprovação", a Assembleia Municipal deliberou por maioria, com 20 votos a favor (11 da bancada do PS, 5 da bancada do BE, 2 da bancada da Coligação Mais Por Vós e 2 da bancada do MCI) e 2 votos contra da CDU, aprovar a 1.ª Correção Material ao PDM de Salvaterra de Magos.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.
Município de Salvaterra de Magos, 28 de setembro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco Caneira Madelino.
Extrato do regulamento do PDM com a Correção Material aprovada
As alterações preconizadas ao regulamento do PDM referem-se à revogação da alínea b) e respetivas subalíneas, do n.º 1 do artigo 87.º, referente ao licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, pelo que a nova redação do artigo corresponde à seguinte:
«Artigo 87.º
Licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos
1 - ...
a) ...
b) (Revogado.)
b1) (Revogado.)
b2) (Revogado.)
b3) (Revogado.)
b4) (Revogado.)
b5) (Revogado.)
c) ...
2 - ...
3 - ...»
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