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Edital 972/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Pronúncia - Alteração ao lote 18 do alvará de loteamento 22/10, alterado pelo aditamento n.º 32/13

Texto do documento

Edital 972/2015

Pronúncia

Torna-se público que em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e suas alterações, decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 2285/15, em 10 de agosto e em nome de Prumo Certo - Investimentos Imobiliários, S. A. e TETRACASA - Investimentos Imobiliários., Lda, a incidir no lote n.º 18 de que são proprietárias e integrante do loteamento titulado pelo alvará 22/10, alterado pelo aditamento n.º 32/13, localizado na Rua Dona Maria Ventura da Costa, na freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, sob o n.º 3337/20100706.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, na Divisão de Gestão Urbana desta Câmara Municipal.

Os interessados proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência, desta Câmara Municipal.

14 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Domingos Silva Tiago, Eng.

209029624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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