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Despacho Conjunto 605/2005, de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 160, de 22.08.2005, Pág. 11994
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Sumário

Determina que o presidente do conselho directivo da UMIC aufere uma remuneração correspondente a presidente do conselho de administração de empresa pública, grupo B, nível 1. e que os vogais do conselho directivo da UMIC auferem, individualmente, uma remuneração correspondente a vogal do conselho de administração de empresa pública, grupo B, nível 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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