1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 7330/2015, de 24 de junho, do Contra-almirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 3 de julho de 2015, subdelego no comandante do NRP Bérrio, Capitão-de-mar-e-guerra Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Bérrio:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP Bérrio.
3 - O comandante do NRP Bérrio informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de agosto de 2015. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, Capitão-de-mar-e-guerra.
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