1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 7330/2015, de 24 de junho, do Contra-almirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 3 de julho de 2015, subdelego no comandante do NRP D. Francisco de Almeida, Capitão-de-fragata Manuel Vicente Silvestre Correia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP D. Francisco de Almeida:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c. Conceder licença por interrupção da gravidez;
d. Conceder licença por adoção;
e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f. Autorizar assistência a filho;
g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h. Autorizar assistência a neto;
i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP D. Francisco de Almeida.
3 - O comandante do NRP D. Francisco de Almeida informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de agosto de 2015. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, Capitão-de-mar-e-guerra.
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